Gilnei Viero
É Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade de Passo Fundo (UPF); pós-graduado em Análise de Dados e Marketing Estratégico pela Descomplica (Centro Universitário União das Américas Descomplica); Certificado Especialista em Investimentos (CEA) pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (AMBIMA). Foi vereador por três mandatos, 2009 a 2012 (PPS), 2017 a 2020 (PPS), 2021 a 2024 (Republicanos), dois dos quais ocupou a presidência da Câmara Municipal, em 2019, pelo PPS e em 2022, pelo Republicanos.
Fone: (54) 3359-1200
Email: desenvolvimento@pmvilamaria.com.br
Endereço: Rua Irmãos Busato, 450
Centro - Cep: 99155-000
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo, compete:
I - atuar na coordenação, orientação, incentivo e controle da execução de políticas de desenvolvimento industrial, comercial, de serviços, artesanal e agroindustrial, na esfera municipal com o objetivo de proporcionar a geração de emprego e renda;
II - administração na implantação de áreas destinadas à indústria, comércio e serviços;
III - orientar a localização e licenciamento para instalação de unidades industriais e comerciais de acordo com as áreas destinadas a este setor;
IV - concessão, permissão e autorização de uso de bens públicos sob sua administração,destinados a exploração econômica;
V - licenciamento e controle do comércio transitório e atividades de prestação de serviços em geral;
VI - fiscalização do cumprimento das disposições de natureza legal no que diz respeito a sua área e competência bem como aplicar sanções a seus infratores;
VII - promoção de intercâmbio e realização de convênios com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada no que diz respeito aos assuntos relativos às políticas de desenvolvimento econômico e social;
VIII - coordenar a fiscalização no mercado de trabalho e política de emprego na esfera municipal;
IX - coordenar as ações comunitárias e sociais, em especial projetos habitacionais para pessoas de baixa renda junto a Órgãos da esfera estadual, federal e da iniciativa privada;
X - ser responsável pela coordenação de projetos que visem o desenvolvimento do turismo no Município;
XI - registrar e cadastrar os pontos turísticos naturais, praças e logradouros públicos que possam oferecer atrativos à visitação pública;
XII - apresentação de projetos que visem a melhoria de locais com atrativos turístico, entre outras atividades do setor.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo terá um responsável, que será o Secretário, e conterá como estrutura básica, pessoal técnico e auxiliares,necessários para o desempenho de suas funções.