Marta A. Santin

É formada em Ciências pela UPF, pós-graduada em Metodologia do Ensino e da Pesquisa em Educação Ambiental e Sanitária pela Faculdade Integrada de Amparo, atua como Professora desde 1999, concursada pelos municípios de Vila Maria e Marau desde 2003, foi vice-diretora da Escola Carmela Dutra em 2009 e 2010, esteve à frente como Diretora da Escola Carmela Dutra de 2013 a 2016 e Secretária Municipal de Educação de Vila Maria de 2017 a 2020.

Fone: (54) 3359-1200
Emails: smec@pmvilamaria.com.br
sec.educacao@pmvilamaria.com.br
Endereço: Rua Irmãos Busato, 450
Centro - Cep: 99155-000


À Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo, compete:
I - atuar na coordenação, orientação, incentivo e controle da execução de políticas de desenvolvimento industrial, comercial, de serviços, artesanal e agroindustrial, na esfera municipal com o objetivo de proporcionar a geração de emprego e renda; II - administração na implantação de áreas destinadas à indústria, comércio e serviços;
III - orientar a localização e licenciamento para instalação de unidades industriais e comerciais de acordo com as áreas destinadas a este setor;
IV - concessão, permissão e autorização de uso de bens públicos sob sua administração,destinados a exploração econômica;
V - licenciamento e controle do comércio transitório e atividades de prestação de serviços em geral;
VI - fiscalização do cumprimento das disposições de natureza legal no que diz respeito a sua área e competência bem como aplicar sanções a seus infratores;
VII - promoção de intercâmbio e realização de convênios com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada no que diz respeito aos assuntos relativos às políticas de desenvolvimento econômico e social; VIII - coordenar a fiscalização no mercado de trabalho e política de emprego na esfera municipal;
IX - coordenar as ações comunitárias e sociais, em especial projetos habitacionais para pessoas de baixa renda junto a Órgãos da esfera estadual, federal e da iniciativa privada;
X - ser responsável pela coordenação de projetos que visem o desenvolvimento do turismo no Município;
XI - registrar e cadastrar os pontos turísticos naturais, praças e logradouros públicos que possam oferecer atrativos à visitação pública;
XII - apresentação de projetos que visem a melhoria de locais com atrativos turístico, entre outras atividades do setor.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo terá um responsável, que será o Secretário, e conterá como estrutura básica, pessoal técnico e auxiliares,necessários para o desempenho de suas funções.