Fone: (54) 359-1200
Email: desenvolvimento@pmvilamaria.com.br
Rua General Flores Da Cunha, 234, Centro, Vila Maria, RS
À Secretaria Municipal de Educação/Cultura e Lazer, compete:
I - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
II - verificar o cumprimento do preceito constitucional e legal da obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental, educação infantil em creches e pré-escolas;
III - elaborar o Plano Municipal de Educação, observando as necessidades e peculiaridades locais e em consonância com as normas e critérios de planejamento Estadual e Nacional de educação;
IV - efetuar e realizar campanhas para combater a evasão escolar e também outras causas de baixo rendimento dos alunos;
V - promover o aperfeiçoamento do ensino dos professores e da assistência aos alunos; VI - coordenar o transporte escolar municipal e o programa da merenda escolar;
VII - promover e difundir a cultura em todas as suas manifestações; VIII - estimular e orientar as atividades culturais no Município;
IX - promover, estimular, orientar e fiscalizar as práticas desportivas no Município;
X - coordenar o desenvolvimento de projetos que visem difundir a educação, a cultura, o desporto e o lazer no Município;
XI - coordenar os grupos de lazer, desenvolvendo atividades para atender a população nesta área, sempre que necessário;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação/Cultura e Lazer, terá um responsável, que será o Secretário, contando com estrutura e pessoal técnico necessário para o desempenho de suas funções.