Edson Antônio Foiato

É técnico Agropecuário, empresário, foi eleito vereador e assumiu como secretário de Agricultura na Administração 2013/2016.

Fone: (54) 3359-1200
Email: obras@pmvilamaria.com.br
Endereço: Rua Irmãos Busato, 450
Centro - Cep: 99155-000


À Secretaria Municipal de Obras e Viação, compete:
I - atuar na execução e conservação das obras municipais na área urbana e no interior do Município;
II - construir, pavimentar e conservar ruas, estradas, logradouros públicos, parques, jardins e cemitério;
III - construção e conservação de pontes e bueiros;
IV - proceder o controle e cumprimento da legislação do uso do solo urbano e rural e suas edificações;
V - fiscalização e cumprimento das posturas municipais em seu âmbito de atuação;
VI - coordenação e manutenção dos serviços de limpeza de ruas, praças, parques e logradouros públicos;
VII - fiscalização das obras particulares;
VIII - elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação pública, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;
IX - a coordenação e administração do transporte, oficinas de manutenção e de máquinas e viaturas;
X - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais eciclistas;
XI - implantar e manter o sistema de sinalização e controle viário;
XII - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito municipal; XIII - executar a fiscalização do trânsito, atuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na legislação específica;
XIV - implantar as medidas da Política nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas da Coordenadoria do Meio Ambiente;
XVI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos;
XVII - elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades relacionadas à Secretaria;
XVIII - Coordenar, zelar, executar tarefas de conservação e limpeza dentre outras atividades junto ao cemitério municipal.
XIX - executar e fiscalizar o planejamento e os projetos relacionados com o setor de engenharia e habitação, bem como do Poder Público em geral.
XX - regularização de obras irregulares ou clandestinas para famílias de baixa renda; desenvolver outras atividades de interesse público municipal.