Alteração na Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
A Prefeitura Municipal informa que, a partir de 1º de agosto de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passará a ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, que será o sistema oficial utilizado pelo Município.
A alteração ocorre em conformidade com a Resolução CGSN nº 189/2026, que tornou obrigatória a utilização do Emissor Nacional da NFS-e,além de integrar o processo de padronização nacional da emissão de notas fiscais de serviços.
Antecipação da emissão de notas
Para evitar transtornos durante a transição entre os sistemas, recomenda-se que os contribuintes antecipem, sempre que possível, a emissão de suas Notas Fiscais de Serviços até o dia 31 de julho de 2026, especialmente aquelas relativas a serviços já prestados ou com previsão de emissão no início do mês de agosto.
O que muda?
A emissão das Notas Fiscais de Serviços deverá ser realizada diretamente no Portal Nacional da NFS-e;
Empresas que utilizam sistemas próprios ou de terceiros deverão providenciar a integração com a plataforma nacional;
O portal municipal permanecerá disponível apenas para consultas e demais funcionalidades administrativas disponibilizadas pelo Município.
Acesse
Emissor Nacional da NFS-e:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/
Documentação Técnica para Integração:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica
Dúvidas
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientações, entre em contato com o Setor de Tributação do Município.