A Receita federal através da Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026 IN RFB nº 2330/2026, estabelece as regras para declaração de ITR do exercício 2026.
A Receita Federal disponibilizará a partir de 10 de agosto de 2026 a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite o preenchimento e a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício 2026 sem a necessidade de instalar programas no computador. O acesso é realizado pelo Portal de Serviços da Receita Federal mediante autenticação com conta gov.br nível Prata ou Ouro.
Quem deve utilizar a versão web
Todos os contribuintes podem utilizar a versão web, sendo que em 2026, será obrigatória para:
* pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares; e
* pessoas jurídicas.
As pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares poderão optar pela utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
A Secretaria de Agricultura viabilizará a realização da declaração do ITR 2026 aos proprietários de imóveis rurais, cujos imóveis pertençam ao município de Vila Maria e se enquadrem nos requisitos da entrega de declaração pelo Programa Gerador de Declaração, no período de 17 agosto a 30 de setembro.
Necessário trazer:
* declaração do ano anterior
*se houve alterações na matrícula do imóvel, trazer a matrícula também
*Ressaltamos que a declaração somente será feita mediante a presença do proprietário do imóvel ou ao seu representante legal devidamente designado
Dúvidas e informações, procure o Setor de ITR na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente junto a Prefeitura Municipal.